É Lei - Retorne sua lâmpada velha ao estabelecimento onde comprou
Estabelecimentos comerciais são obrigados a receber sua lâmpada fluorescente velha.
:: LEI MUNICIPAL Nº 5031/2007 ::
Dispõe sobre o descarte e destinação final de lâmpadas no Município de Santa Maria.
Extraído da Lei LEI MUNICIPAL Nº 5031:
Art. 1º. Ficam os revendedores de lâmpadas, no âmbito do Município de Santa Maria, obrigados a recebê-las, após seu esgotamento energético ou vida útil, na forma adequada a esse produto, mediante procedimentos de coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final; e os usuários a entregá-las nesses locais.
§ 1º. Os revendedores a que se refere a presente matéria são os hipermercados, supermercados, mercearias de bairros, lojas que comercializam materiais de construção, lojas de material elétrico, distribuidores, atacadistas e comércio em geral autorizado a comercializar este tipo de produto.
§ 2º. Para o fim de que trata este artigo, consideram-se as lâmpadas que possam contaminar o ambiente e que, por suas especificidades, necessitam de destinação adequada, as fluorescentes e afins que gerem luz a partir de reações químicas, e que possuam em seus componentes substâncias tóxicas, tais como o mercúrio e vapor.
Art. 2º. Os estabelecimentos que comercializam os produtos descritos no Art.1º. ficam obrigados a aceitar dos usuários a devolução das unidades usadas, para os fins determinados na presente lei.
Art. 3º. As lâmpadas recebidas na forma do artigo anterior serão acondicionadas adequadamente e armazenadas de forma segura, obedecidas as normas ambientais e de saúde pública pertinente, bem como as recomendações definidas pelos fabricantes ou importadores, até que lhes sejam repassadas conforme determinação contida nesta Lei.
Art. 4º. Entregue pelos usuários, as lâmpadas usadas ou energeticamente esgotadas, nos termos do Art. 2º., os estabelecimentos que as comercializam, conforme descritos no Art. 1º. informarão às empresas distribuidoras ou revendedoras a lista das lâmpadas que demandam destinação final, a fim de que sejam tomadas as medidas destinadas nesta Lei.
Fonte: Renata Quinto Pauletto SMMA - Prefeitura de Santa Maria
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