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2.12.11

Livro - Educação Ambiental para Professores

O Livro do Professor - Projeto de Conservação e Utilização Sustentável da Diversidade Biológica Brasileira – PROBIO

O Ministério do Meio Ambiente vem desenvolvendo, desde 1996, o PROBIO.

Esse projeto tem como objetivo identificar ações prioritárias para a conservação e uso sustentável da  biodiversidade, apoiando subprojetos que promovam parcerias entre os setores público e privado, gerando e divulgando conhecimentos e informações sobre a diversidade biológica brasileira.

Os subprojetos, 144 ao todo, abrangem uma gama de temas que vão de áreas e ações prioritárias para conservação da biodiversidade dos biomas brasileiros, fragmentação de habitats, relação entre biodiversidade e as comunidades tradicionais no Brasil, manejo de espécies ameaçadas, uso sustentável da biodiversidade no entorno de Unidades de Conservação, até temas atuais como os prognósticos sobre os efeitos das mudanças climáticas sobre a biodiversidade, entre outros.

Uma das grandes preocupações deste Ministério é fazer chegar o saber adquirido por meio do desenvolvimento desses subprojetos aos estudantes, aos tomadores  de decisões, aos pesquisadores, enfim, ao grande público, e assim temos investido em publicar livros que possam contribuir para o conhecimento e o uso sustentável  da biodiversidade brasileira.

Este é um trabalho inédito no âmbito deste Ministério e foi realizado a muitas  mãos, mentes e, sobretudo corações. Ele chega agora a vocês e esperamos que, em futuro breve, muitos e muitos educadores e crianças conheçam mais e se orgulhem desse imenso e diversificado patrimônio natural, social e cultural que recebemos; que ampliem sua sensibilidade às diferenças inerentes à diversidade e que usufruam com responsabilidade de nossas riquezas naturais.

Baixe o livro aqui!

10.11.11

Fiocruz Lança Mapa da Injustiça Ambiental

Mapa interativo da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) registra os conflitos envolvendo Injustiça Ambiental no Brasil.


A partir de imagens de satélite vinculadas a ferramenta Google Earth, a ferramenta reúne cerca de 300 casos sobre o assunto, distribuídos em todos os estados.

Através do mapa é possível pesquisar detalhes de cada conflito ao clicar sobre a cidade em que ele se encontra.

Em breve, a proposta será que os próprios internautas possam complementar dados e adicionar novos casos de injustiça ambiental na ferramenta.

Saiba mais sobre o projeto faça e busca por UF ou palavra-chave no site!

Saiba mais:

14.10.11

Cartilha - Publicidade e consumo

Material criado pelo INMETRO, voltado ao público escolar, é completo e contextualiza a problemática do consumo infantil e publicidade, apontando soluções.

O trabalho pretende sublinhar a importância da escola na sensibilização das questões referentes ao mundo da publicidade e do consumo, bem como à leitura das mensagens (texto, imagem e som) veiculadas pela mídia.

Mas nada impede que os pais leiam e se tornem atores, orientando seus filhos para o consumo consciente.


Para baixar a cartilha, basta clicar no link que segue:

6.10.10

Ética da Vida e Direitos dos Animais

Uma discussão polêmica e profunda sobre direitos dos animais e a ética humana.

Ao mesmo tempo que não admitimos tratamento cruel com animais, admitimos que sejam mortos para consumo humano. Que ética é essa?

Os vídeos apresentam relatos de especialistas que têm nos animais, seu objeto de estudo ou de trabalho.

Como você se posiciona frente a essas questões? Qual direito que os humanos têm de submeter seus direitos a outra raça?


Vídeo 1




Vídeo 4




Saiba mais:

3.9.10

Empresas pagam pelo uso das Águas do Rio São Francisco

As empresas localizadas na Bacia do rio São Francisco começaram em agosto a pagar pela utilização da água do rio e seus afluentes.

De acordo com a Agência Nacional das Águas (ANA), os boletos de 2010 já foram distribuídos e estima-se uma arrecadação de R$ 10 milhões até o fim do ano. O valor cobrado das empresas corresponde ao período de julho a dezembro.

A cobrança está prevista na Lei nº 9.433/97, conhecida como Lei das Águas e, de acordo com a ANA, os recursos serão integralmente repassados ao Comitê de Bacia do São Francisco para serem aplicados em ações de recuperação do rio.

Estão sujeitos à cobrança as empresas que captam mais de 4 litros de água por segundo, equivalente a 14,4 metros cúbicos por hora. As empresas que também lançam efluentes nos rios da Bacia do São Francisco também poderão pagar pelo uso. O cálculo do valor da cobrança é baseado na outorga pelo uso da água concedida pela ANA aos usuários.

De acordo com o diretor-presidente da ANA, Vicente Abreu, a cobrança não é um imposto. "É importante ressaltar que a cobrança pelo uso da água dos rios não é um imposto, mas um preço público definido em consenso pelo próprio comitê de bacia e quem paga são usuários do rio, como se faz em um condomínio, por exemplo", explicou.

Fonte: Folha.com

Veja mais:

23.8.10

Cidade do México proíbe sacolas plásticas

A prefeitura da Cidade do México lançou multas que variam de 4.400 a 90.000 dólares para as empresas que fornecerem sacos de plástico aos seus clientes, fazendo valer a proibição legal da atividade.

O Brasil precisa fazer já essa transição e acelerar o desenvolvimento de produção industrial com materiais biodegradáveis NÃO POLUENTES. Existem pesquisas em produção de plástico a base de amido, de casca de arroz e de fibra de bananeira. Precisamos acelerar esse porcesso.


Matéria do Estadão:

Desde a quinta-feira passada (12/08/2010), as lojas são obrigadas a suspender a entrega de sacos de plástico aos clientes, em conformidade com uma lei aprovada em agosto de 2009 "que visa desencorajar o plástico, um dos principais resíduos sólidos poluentes ", disse uma fonte da prefeitura.

No entanto, as autoridades da prefeitura esclareceram que as sanções não serão executadas imediatamente, mas que as denúncias serão avaliadas após a apresentação de queixas e de visitas às lojas infratoras.

Com esta medida, a prefeitura busca incentivar na Cidade do México, que possui 8.700.000 habitantes, a utilização dos chamados "carrinhos de mercado" e o reuso das sacolas plásticas que tenham em casa.

A medida tem sido criticada pelas empresas, que alegam que a lei proíbe que se "dê" sacos de plástico e "os estabelecimentos comerciais deixam claro que o valor da sacola está embutido no preço dos produtos ", explicou o deputado Luis Alberto Couttolenc, do Partido Verde.

O parlamentar acrescentou que vai trabalhar reformas na legislação durante as próximas semanas a fim de estabelecer o uso de sacolas de plástico recicláveis, a separação dos resíduos orgânicos e inorgânicos, entre outras coisas.

Fonte: Estadão

8.8.10

Inovação - Lei da Bicicleta

Uma ONG paranaense está encabeçando a criação da Lei da Bicicleta.
Você sabia que você pode fazer leis?

Com a seguinte chamada, a associação propõe a criação de leis embasadas na constituição federal e uma delas é a Lei da Mobilidade Sustentada Urbana (Lei da Bicicleta).

Objetivo?

Encaminhar proposta de lei municipal por iniciativa popular.

"Artigo 1° de Constituição Federal/88:- Todo poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente."


Ação inicial?

A Lei da Mobilidade Sustentada Urbana (Lei da Bicicleta).


Do que se trata?

A Lei da Bicicleta institui a bicicleta como modal de transporte regular e estabelece:

• 5% das vias urbanas destinadas a construção de ciclo-faixas e ciclovias - no modelo funcional, interconectando o centro da Cidade (em Curitiba as ciclovias ligam os parques em modelo turístico).

• Bicicletários em pontos estratégicos da cidade:
- Terminais de transporte coletivo.
- Prédios públicos (municipal, estadual e federal).
- Estabelecimentos de ensino.
- Estabelecimentos comerciais.
- Praças Públicas de grande circulação do centro da cidade.

• Cultura / Educação - sensibilização para cultura do uso da bicicleta como meio de transporte.

• Turismo consciente - Roteiro turístico para conhecer Curitiba de bicicleta e a implementação do SAMBA (Solução Alternativa para a Mobilidade por Bicicletas de Aluguel), a exemplo das cidades do Rio de Janeiro, Blumenau e João Pessoa.

Fonte: Site da Lei da Bicicleta

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13.7.10

Ecoponto em Brasília

Ecoponto em Brasília coleta pilhas, baterias e lâmpadas fluorescentes.


Em 2010, o Ecoponto montado no Pátio Brasil, em Brasília, continuará a disposição da população para receber lâmpadas fluorescentes usadas, pilhas e baterias.

O Ecoponto ocorre sempre no último fim de semana de cada mês. Em 2009, o projeto arrecadou 70.618 lâmpadas fluorescentes e 67.587 unidades de pilhas e baterias. Todo o material foi reciclado e reaproveitado, evitando que fossem jogados no meio ambiente 353,09 kg de poeira fosforosa contendo materiais nocivos como chumbo, mercúrio, bário e cádmio. Agora, a meta do shopping é reciclar 90 mil lâmpadas em 2010.

A iniciativa começou em 2008, como resultado da sugestão da cliente Marly Silva. A consumidora não sabia onde jogar fora suas lâmpadas fluorescentes e, sabendo da preocupação do Pátio Brasil com a preservação do meio ambiente, procurou o shopping para ajudá-la a descartar as lâmpadas usadas. A partir disso, o centro de compras decidiu criar um Ecoponto para este tipo de coleta, disponibilizando mensalmente o serviço à sociedade brasiliense.

O Ecoponto funciona na Praça Central do Pátio Brasil aos sábados, das 10h às 22h, e aos domingos, das 14h às 20h.




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8.7.10

Senado aprova Regras para Resíduos Sólidos

Depois de 21 anos de lenta tramitação, o projeto de lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, aprovado pela manhã na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), foi aprovado pelo plenário ontem em votação simbólica, rápida, sem qualquer discussão.

O texto final, que ainda passaria pelo plenário do Senado antes de ir à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, evitou a concessão de benefícios fiscais e incentivos de crédito à indústria da reciclagem por pressão do governo.

"Essa aprovação é também um estímulo para a geração de renda, porque prevê incentivos a cooperativas de catadores e outros tipos de organizações de trabalhadores que trabalham com processos de resíduos", disse o senador Cícero Lucena.

O projeto obriga a indústria a recolher pilhas, baterias, agrotóxicos, pneus, lubrificantes e embalagens. Mas os empresários conseguiram evitar a adoção imediata da chamada logística reversa de produtos eletroeletrônicos e lâmpadas fluorescentes. Pelo texto, haverá um cronograma de adaptação e a regulamentação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).


"Com a aprovação, o Brasil passa a ter um conjunto de instrumentos inovadores para a solução dos problemas do lixo no país", disse a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, presente à votação nas comissões. Também haverá a "responsabilidade pós-consumo" da indústria e da cadeia varejista.


Um dos principais avanços do texto, segundo os especialistas, foi estabelecer a responsabilidade compartilhada entre governo, indústria, comércio e consumidores sobre os resíduos. As normas serão aplicadas a pessoas físicas e empresas, de direito público ou privado, que sejam responsáveis pela geração de resíduos, "direta ou indiretamente". Os planos de gerenciamento desses setores farão diagnóstico sobre resíduos gerados, procedimentos e responsabilidade do gerador, metas para reduzir a geração e medidas corretivas a danos ambientais.

O poder público poderá cobrar se tiver que realizar alguma etapa. Quem fizer o produto, por exemplo, terá total responsabilidade sobre ele. A nova lei servirá não apenas para sancionar os desvios, mas para premiar boas práticas.

O texto, originado do agrupamento de 140 propostas de lei no Congresso, também instituiu, pela primeira vez, uma referência explícita aos termos de compromisso de ajuste de conduta (TACs), o que pode dar mais amparo legal ao instrumento em acordos promovidos pelo Ministério Público. O capítulo de instrumentos econômicos, que previa medidas de incentivos, juros menores e novas linhas de crédito para reutilização e aquisição de equipamentos de reciclagem, usou a expressão "poderá instituir", em vez de instituir concretamente os benefícios.

O projeto do Plano Nacional de Resíduos Sólidos também estabeleceu um prazo máximo de quatro anos para a regularização dos chamados lixões em todos os municípios brasileiros. Os municípios e o Distrito Federal terão responsabilidades sobre o tema.

As lideranças governistas na Câmara dos Deputados também conseguiram concessões no texto para reduzir o alcance do conceito de aproveitamento energético com a incineração de resíduos. Apoiado pelo governo, o movimento de catadores temia uma redução na oferta de matérias-primas com a aplicação mais ampla do conceito.

Fonte: planejamento.gov.br - 08/07/2010

Veja Mais:

24.5.10

Como descartar Lâmpadas Fluorescentes?

TOXIDADE DAS LÂMPADAS

Se rompidas liberam vapor de mercúrio, que será aspirado por quem as manuseia.

  • Efeitos:
O mercúrio pode chegar até ao cérebro, infiltrando-se a partir dos pequenos vasos sanguíneos que o irrigam. Também se infiltra no leite materno e no feto. Altera as estruturas das proteínas, desativando os sistemas enzimáticos e causando lesões nas membranas celulares. Os principais prejuízos estão relacionados com o sistema nervoso.
  • Sintomas:
Se o mercúrio tiver sido inalado e a dose for baixa e prolongada, causa fadiga, dor de cabeça, insônia, nervosismo e incoordenação. Se tiver sido ingerido, causa inflamação da boca e gastrintestinal, náuseas, vômitos e dor abdominal.
  • Fontes:
Lâmpadas fluorescentes quebradas, amálgamas dentárias, termômetros, o desinfetante de mercúrio cromo, alguns medicamentos antiparasitários e laxantes, cosméticos, ceras para assoalho, água potável, produtos contra pragas. O ar contaminado das cidades também é uma fonte considerável de contaminação. Os peixes acumulam-no no seu tecido gordo, em especial os de vida longa, como o atum e o peixe espada.

Como descartar esse material:


Veja Mais:

29.6.09

É Lei - Retorne sua lâmpada velha ao estabelecimento onde comprou

Estabelecimentos comerciais são obrigados a receber sua lâmpada fluorescente velha.

:: LEI MUNICIPAL Nº 5031/2007 ::



:: LEI MUNICIPAL Nº 5031, DE 23 DE AGOSTO DE 2007 - MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Dispõe sobre o descarte e destinação final de lâmpadas no Município de Santa Maria.



Extraído da Lei LEI MUNICIPAL Nº 5031:

Art. 1º. Ficam os revendedores de lâmpadas, no âmbito do Município de Santa Maria, obrigados a recebê-las, após seu esgotamento energético ou vida útil, na forma adequada a esse produto, mediante procedimentos de coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final; e os usuários a entregá-las nesses locais.
§ 1º. Os revendedores a que se refere a presente matéria são os hipermercados, supermercados, mercearias de bairros, lojas que comercializam materiais de construção, lojas de material elétrico, distribuidores, atacadistas e comércio em geral autorizado a comercializar este tipo de produto.

§ 2º. Para o fim de que trata este artigo, consideram-se as lâmpadas que possam contaminar o ambiente e que, por suas especificidades, necessitam de destinação adequada, as fluorescentes e afins que gerem luz a partir de reações químicas, e que possuam em seus componentes substâncias tóxicas, tais como o mercúrio e vapor.

Art. 2º. Os estabelecimentos que comercializam os produtos descritos no Art.1º. ficam obrigados a aceitar dos usuários a devolução das unidades usadas, para os fins determinados na presente lei.

Art. 3º. As lâmpadas recebidas na forma do artigo anterior serão acondicionadas adequadamente e armazenadas de forma segura, obedecidas as normas ambientais e de saúde pública pertinente, bem como as recomendações definidas pelos fabricantes ou importadores, até que lhes sejam repassadas conforme determinação contida nesta Lei.

Art. 4º. Entregue pelos usuários, as lâmpadas usadas ou energeticamente esgotadas, nos termos do Art. 2º., os estabelecimentos que as comercializam, conforme descritos no Art. 1º. informarão às empresas distribuidoras ou revendedoras a lista das lâmpadas que demandam destinação final, a fim de que sejam tomadas as medidas destinadas nesta Lei.




Fonte: Renata Quinto Pauletto SMMA - Prefeitura de Santa Maria

Veja mais:

28.6.09

Lixo Tóxico - Lâmpada Fluorescente - Evite contaminação!

Você sabia que as lâmpadas fluorescentes compactas ou tubulares, contém mercúrio, substância tóxica nociva ao ser humano e ao meio ambiente?



Sabia também que a cidade de Santa Maria tem legislação específica?

Que obriga a todos os revendedores de lâmpadas, a recebê-las, após seu esgotamento energético ou vida útil?


Exerça seu direito de cidadão e retorne as lâmpadas ao local onde comprou. ( Não há necessidade de comprovação de compra por Nota Fiscal, informa o Serviço Linha Verde da Prefeitura Municipal).

Sabia que intoxicação por mercúrio causa fadiga, dor de cabeça, insônia, nervosismo e incoordenação...?

Veja mais aqui sobre Toxidade das Lâmpadas Fluorescentes!

Veja mais:

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