8.8.10

Inovação - Lei da Bicicleta

Uma ONG paranaense está encabeçando a criação da Lei da Bicicleta.
Você sabia que você pode fazer leis?

Com a seguinte chamada, a associação propõe a criação de leis embasadas na constituição federal e uma delas é a Lei da Mobilidade Sustentada Urbana (Lei da Bicicleta).

Objetivo?

Encaminhar proposta de lei municipal por iniciativa popular.

"Artigo 1° de Constituição Federal/88:- Todo poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente."


Ação inicial?

A Lei da Mobilidade Sustentada Urbana (Lei da Bicicleta).


Do que se trata?

A Lei da Bicicleta institui a bicicleta como modal de transporte regular e estabelece:

• 5% das vias urbanas destinadas a construção de ciclo-faixas e ciclovias - no modelo funcional, interconectando o centro da Cidade (em Curitiba as ciclovias ligam os parques em modelo turístico).

• Bicicletários em pontos estratégicos da cidade:
- Terminais de transporte coletivo.
- Prédios públicos (municipal, estadual e federal).
- Estabelecimentos de ensino.
- Estabelecimentos comerciais.
- Praças Públicas de grande circulação do centro da cidade.

• Cultura / Educação - sensibilização para cultura do uso da bicicleta como meio de transporte.

• Turismo consciente - Roteiro turístico para conhecer Curitiba de bicicleta e a implementação do SAMBA (Solução Alternativa para a Mobilidade por Bicicletas de Aluguel), a exemplo das cidades do Rio de Janeiro, Blumenau e João Pessoa.

Fonte: Site da Lei da Bicicleta

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